São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23922, de 15 de dezembro de 1954
Nº 23922/1954
DECRETO N. 23.922, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre afastamento de funcionários para prestar serviços aos estudos do "Plano de Classificação de Cargos", no Departamento Estadual de Administração e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando:
a) que a elaboração do "Plano de Classificação de Cargos" que o Departamento Estadual de administração está realizando, se acha em sua fase final;
b) que é urgente concluir os trabalhos referentes ao Plano em breve prazo;
c) que a fase final do Plano exige a colaboração de pessoal altamente capacitado quanto ao conhecimento extenso e profundo das atividades técnicas específicas de cada Secretaria de Estado,
Decreta:
Artigo 2.º - Os funcionários referidos no artigo anterior serão escolhidos entre os que melhor conheçam as atividades técnicas específicas da Secretaria, na forma determinada pela relação anexa, cabendo aos Secretários de Estado indicá-los, até 31 de dezembro do corrente ano.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Batista Pereira
José Romeiro Pereira
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade do Amaral
Renato Costa Lima.
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Plínio Cavalcanti, de Albuquerque
José Ataliba Leonel.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.
Secretaria da Agricultura:
1 (um) biologista ou outro funcionário técnico com experiência em atividades de laboratório.
2 (dois) funcionários técnicos sendo, se possível, um agrônomo e outro veterinário que conheçam bastante bem as atividades da Secretaria no campo do fomento agrícola, da conservação do solo, da zootecnia, etc.
Secretaria da Educação:
1 (um) especialista em administração do ensino secundário e normal.
1 (um) especialista em administração do ensino primário.
1 (um) especialista em administração do ensino profissional, todos bastantes informados sôbre a organização e o funcionamento dos instituições escolares em cada uma dessas espécies de ensino.
Secretaria da Fazenda:
1 (um) funcionário com sólidos conhecimentos das atividades da Secretaria no campo da elaboração orçamentária e da contabilidade fazendária.
1 (um) funcionário que conheça bem as atividades de arrecadação e de fiscalização fazendária.
1 (um) especialista em matéria de administração geral (pessoal, material, etc.), serviços auxiliares (expediente, protocolo, arquivo) e de escritório em geral.
Secretaria do Govêrno:
1 (um) funcionário bastante bem informado sôbre as atividades de administração geral e de escritório.
1 (um) especialista em educação física e esportes que conheça bastante bem as atividades do Estado nesse campo.
1 (um) funcionário técnico, que conheça bem as atidades do Departamento de Estatística do Estado de São Paulo.
Secretaria da Justiça:
1 (um) especialista em assuntos relacionados com a vida penitenciária.
1 (um) advogado que conheça bem as atividades do Estado que envolvam tratamento jurídico.
1 (um) especialista em matéria de Serviço Social, que conheça bastante bem as atividades do Estado nesse campo.
Secretaria da Saúde:
1 (um) sanitarista especialmente conhecedor das atribuições do Estado no campo da Saúde Pública (Centros de Saúde, PAMS. etc.).
1 (um) médico ou outro funcionário que conheça bem a vida hospitalar e as atividades dos auxiliares da medicina em geral, principalmente as relacionadas com a enfermagem.
1 (um) químico ou outro profissional que tenha ampla visão de atividades de laboratório, tais como as desenvolvidas pelo Instituto "Adolfo Lutz".
Secretaria da Segurança:
2 (dois) funcionários técnicos com ampla visão das atividades relacionadas com a Polícia.
Secretaria do Trabalho:
1 (um) especialista em matéria de administração geral (pessoal, material, etc.), serviços auxiliares (expediente, protocolo, arquivo) e de escritório em geral.
Secretaria da Viação:
2 (dois) especialistas com ampla visão das atividades técnicas próprias da Secretaria, principalmente as relacionadas com a Engenharia.
DECRETO N. 23.922, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Retificações
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.