São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23857, de 23 de novembro de 1954
Nº 23857/1954
DECRETO N. 23.857, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre o estabelecimento de normas técnicas e de orientação do pessoal hospitalar do Estado, por parte do Conselho Estadual de Assistência Hospitalar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - Para a consecução de suas finalidades, tais servidores agrupar-se-ão em turmas, supervisionadas por especialistas em administração hospitalar.
I - o estudo das condições de trabalho e de capacidade profissional do pessoal hospitalar, no que tange à eficiência do tratamento dispensado aos doentes internados:
II - o estudo da natureza da assistência dispensada aos doentes internados nos hospitais, quer sob o ponto de vista quantitativo quer sob o ponto de vista qualitativo;
III - O levantamento estatístico das condições materiais dos edifícios hospitalares, bem como do funcionamento das respectivas organizações, para o efeito de sua classificação junto ao Conselho Estadual de Assistência Hospitalar.
IV - a elaboração de normas econômicas adequadas à execução de plano destinado à preparação urgente do pessoal utilizado nos hospitais do Estado e particulares;
V - o aperfeiçoamento do pessoal hospitalar, através de cursos intensivos de preparação.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.