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Decreto Estadual de São Paulo nº 23722, de 30 de julho de 1985

Nº 23722/1985

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DECRETO N. 23.722, DE 30 DE JULHO DE 1985

Dispõe sobre a preservação, desenvolvimento e gestão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - São criadas, na Secretaria de Estado do Governo, as seguintes unidades:

I - o Conselho Curador do Acetvo Atíistico-Cultural dos Palácios do Governo;

II - o Grupo Técnico de Preservação e Conttole do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, diretamente subordinado ao Secretário Executivo do Conselho.

Artigo 2.º - O Conselho Curador do Acervo ArtísticoCultural dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:

I - a Primeira Dama do Estado, que é seu Presidente;

II - o Secretário do Governo;

III - o Diretor do Departamento de Museus e ArquivosDEMA, da Secretaria da Cultuta;

IV - o Secretário Executivo do Conselho;

V - 3 (três) profissionais de reconhecida comperência na área específica de atuação do Conselho.

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Art. 6.
- O Secretário Executivo do Conselho e o Grupo Técnico de Preservação e Controle do Acervo ArtísticoCultural dos Palácios do Governo funcionarão em integração com o Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo, que lhes prestará o necessário suporte administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos da Secretaria do Governo.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória

Artigo único - Na primeira composição do Conselho Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, o mandato dos membros de que trata o inciso V doAartigo 2.º deste decreto será fixado, nos respectivos atos de designação, em 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) anos.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1985.

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