São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23722, de 30 de julho de 1985
Nº 23722/1985
DECRETO N. 23.722, DE 30 DE JULHO DE 1985
Dispõe sobre a preservação, desenvolvimento e gestão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Secretaria de Estado do Governo, as seguintes unidades:
I - o Conselho Curador do Acetvo Atíistico-Cultural dos Palácios do Governo;
II - o Grupo Técnico de Preservação e Conttole do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, diretamente subordinado ao Secretário Executivo do Conselho.
Artigo 2.º - O Conselho Curador do Acervo ArtísticoCultural dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:
I - a Primeira Dama do Estado, que é seu Presidente;
II - o Secretário do Governo;
III - o Diretor do Departamento de Museus e ArquivosDEMA, da Secretaria da Cultuta;
IV - o Secretário Executivo do Conselho;
V - 3 (três) profissionais de reconhecida comperência na área específica de atuação do Conselho.
1
2
3
4
5
Disposição Transitória
Artigo único - Na primeira composição do Conselho Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, o mandato dos membros de que trata o inciso V doAartigo 2.º deste decreto será fixado, nos respectivos atos de designação, em 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) anos.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.