Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 23618, de 10 de setembro de 1954

Nº 23618/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 23.618, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Suarão, no distrito e município de Itanhaen.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA;

Art. 1.
- Fica criada no distrito de Itanhaen, município do mesmo nome, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Suarão.
Art. 2.
- A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição ao serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo