São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23596, de 1 de setembro de 1954
Nº 23596/1954
DECRETO N. 23.596, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 136.900.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto