São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23563, de 18 de agosto de 1954
Nº 23563/1954
DECRETO N. 23.563, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954
Fixa gratificações para o Presidente e demais membros do Conselho Estadual de Águas e Esgôtos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado o artigo 18 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.
Decreta:
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.