São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23455, de 7 de julho de 1954
Nº 23455/1954
DECRETO N. 23.455, DE 7 DE JULHO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 260.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 1.964% (um inteiro novecentos e sessenta e quatro por cento) o limite fixado no artigo 2.º do decreto-lei n. 13.166, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1803, de 1.º de outubro de 1952.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 8 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto