São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23450, de 6 de julho de 1954
Nº 23450/1954
DECRETO N. 23.450, DE 6 DE JULHO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 950.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto