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Decreto Estadual de São Paulo nº 23442, de 6 de maio de 1985

Nº 23442/1985

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DECRETO N. 23.442 DE 6 DE MAIO DE 1985

Dispõe sobre procedimentos o prazos para identificação de prioridades dentro do processo de Planejamento Regional

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a criação das regiões de Governo pelo Decreto n. 22.592 de 22 de agosto de 1984 que, em seu Artigo 3°, incisos II e IV, enuncia como atribuições: "promover a compatibilização do planejamento setorial com as metas de governo a nível regional e com as necessidades da região de Governo" e "definir prioridades regionais buscando viabilizá-las junto as esferas da Administração Pública";

Considerando que há necessidade de serem fixados procedimentos e prazos para definição das prioridades regionais a fim de se compatibilizar com o processo de elaboração orçamentária do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Os diretores dos Escritórios Regionais de Governo - ERGs convocarão os Colegiados das Administrações Municipais - CAMs, que, sob a Orientação técnica dos representantes da Secretaria de Economia e Planejamento, procederão, em suas respectivas Regiões de Governo, à identificação das principais necessidades de investimentos ou expansão de atividades, no ambito da região.
Art. 2.
- Para a execução da tarefa de que trata o artigo anterior, os Colegiados das Administrações Municipais-CAMs serão apoiados pelos Colegiados da Administração Estadual-CAEs, no que se refere às informações e dados relativos aos vários setotes da Administração Pública.
Art. 3.
- Os Colegiados das Administrações Municipais - CAMs deverão elaborar relatórios com as propostas regionais e enviá-los a consideração dos CAEs.
Art. 4.
- Os Colegiados da Administração Estadual-CAEs procederão i avaliação das propostas regionais de que trata o artigo anterior, transformando-as em projetos que deverão ser remetidos aos Colegiados das Administrações Municipais - CAMs para aprovação final e classificação em ordem de prioridade.

Artigo 5.° - Os diretores dos ERGs e os representantes da Secretaria de Economia e Planejamento incumbirão os demais membros dos Colegiados da Administração Estadua l -CAEs de enviar os documentos aprovados às unidades locais das respectivas Secretarias envoividas na elaboração Orgamentária, até o dia 24 de maio próximo.

Parágrafo único- Concomitantemente, serão enviadas a Secretaria de Economia e Planejamento cópias das priorizações que, apos tabulação, as remeterá aos Grupos de Planejamento Setorial-GPSs dos órgãos, para compatibilização com as prioridades setoriais.

Art. 6.
- A Secretaria de Economia e Planejamento baixará normas complementares para a execução deste decreto.

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1985.

FRANCO MONTORO

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1985.

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