São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23442, de 6 de maio de 1985
Nº 23442/1985
DECRETO N. 23.442 DE 6 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre procedimentos o prazos para identificação de prioridades dentro do processo de Planejamento Regional
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação das regiões de Governo pelo Decreto n. 22.592 de 22 de agosto de 1984 que, em seu Artigo 3°, incisos II e IV, enuncia como atribuições: "promover a compatibilização do planejamento setorial com as metas de governo a nível regional e com as necessidades da região de Governo" e "definir prioridades regionais buscando viabilizá-las junto as esferas da Administração Pública";
Considerando que há necessidade de serem fixados procedimentos e prazos para definição das prioridades regionais a fim de se compatibilizar com o processo de elaboração orçamentária do Estado,
Decreta:
Artigo 5.° - Os diretores dos ERGs e os representantes da Secretaria de Economia e Planejamento incumbirão os demais membros dos Colegiados da Administração Estadua l -CAEs de enviar os documentos aprovados às unidades locais das respectivas Secretarias envoividas na elaboração Orgamentária, até o dia 24 de maio próximo.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1985.