São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23442, de 30 de junho de 1954
Nº 23442/1954
DECRETO N. 23.442-A, DE 30 DE JUNHO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a despesas com o Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,756% o limite fixado no artigo 1.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1803, de 1.° de outubro de 1952.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.