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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 23415, de 15 de junho de 1954

Nº 23415/1954

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 23.415, DE 15 DE JUNHO DE 1954

Subordina o Serviço de Fomento Agropecuário da Capital ao Departamento da Produção Vegetal, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,

considerando as peculiaridades dos serviços de fomento às atividades agropecuárias da região agrícola da Capital;

considerando que as atribuições do Serviço de Fomento Agropecuário da Capital coincidem, de perto, com as do Departamento da Produção Vegetal, no âmbito estadual;

considerando os resultados satisfatórios obtidos com o funcionamento do Serviço de Fomento Agropecuário da Capital;

considerando que a experiência demonstrou a conveniência de situar o Serviço de Fomento Agropecuário da Capital dentro da estrutura da Secretaria da Agricultura;

considerando que ao Departamento da Produção Vegetal compete o fomento, pelos meios adequados, dos processos racionais de produção agrícola;

considerando a estreita colaboração que, na forma da lei, deve ser mantida entre as diversas dependências da Secretaria da Agricultura.

Decreta:

Art. 1.
- Fica subordinado ao Departamento da Produção Vegetal, o Serviço de Fomento Agropecuário da Capital, instituído pelo Decreto n. 21.530, de 1.º de junho de 1952.
Art. 2.
- No corrente exercício, as despesas com o funcionamento do Serviço a que se refere o artigo anterior continuarão a correr por conta dos recursos próprios que lhe foram atribuídos.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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