São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23415, de 15 de junho de 1954
Nº 23415/1954
DECRETO N. 23.415, DE 15 DE JUNHO DE 1954
Subordina o Serviço de Fomento Agropecuário da Capital ao Departamento da Produção Vegetal, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
considerando as peculiaridades dos serviços de fomento às atividades agropecuárias da região agrícola da Capital;
considerando que as atribuições do Serviço de Fomento Agropecuário da Capital coincidem, de perto, com as do Departamento da Produção Vegetal, no âmbito estadual;
considerando os resultados satisfatórios obtidos com o funcionamento do Serviço de Fomento Agropecuário da Capital;
considerando que a experiência demonstrou a conveniência de situar o Serviço de Fomento Agropecuário da Capital dentro da estrutura da Secretaria da Agricultura;
considerando que ao Departamento da Produção Vegetal compete o fomento, pelos meios adequados, dos processos racionais de produção agrícola;
considerando a estreita colaboração que, na forma da lei, deve ser mantida entre as diversas dependências da Secretaria da Agricultura.
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.