São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23299, de 29 de abril de 1954
Nº 23299/1954
DECRETO N. 23.299, DE 29 DE ABRIL DE 1954
Modifica a redação do Regulamento de Conservatório Dramático e Musical de Tatuí
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
MODIFICAÇÕES DOS ARTIGOS 1.º, 4.º, 32, 38, 56 E 87, DO DECRETO N. 23.238, QUE PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO
- O Conservatório Dramático e Musical de Tatuí, criado pela Lei 997, de 13 de abril de 1951, com aprovação pela Assembléia Legislativa do projeto subscrito pelos deputados Narciso Pieroni e Conceição Neves Santamaria, instalado provisoriamente no prédio da Rua José Bonifácio n. 245, alugado pela Prefeitura Municipal de Tatuí para êsse fim expresso e entregue ao Estado a 1.º de março de 1954, destina-se a:
8 - Cursos de Violão, em sete (7) anos, sendo cinco no Gráu Fundamental e dois (2) no Gráu Geral.
9 - Curso de Metais e Instrumentos da Banda, em cinco (5) anos do Gráu Fundamental.
10 - Cursos de Tímpanos e Acessório em cinco (5) anos, no Gráu Fundamental.
11 - Cursos de Contrabaixo, em sete (7) anos, sendo cinco (5) no Gráu Fundamental e dois (2) no Gráu Geral; mais (2) anos, complementares e facultativos no Curso Superior de Virtuosidade.
Artigo 87.º - À segunda secção compete:
1 - (etc.)