Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 23276, de 15 de fevereiro de 1985

Nº 23276/1985

Ver fonte oficial 3 artigos

DECRETO N. 23.276, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985

Cria e organiza a Divisão Especial de Operações - DEO do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- É criada a Divisão Especial de Operações DEO, subordinada diretamente ao Delegado de Polícia Chefe do Departamento Estadual de Investigações Criminais DEIC.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Art. 5.
- A Assistência Policial tem por atribuição básica auxiliar o Titular da Divisão no desempenho de seus encargos e atribuições.

Artigo 6.º - A 1.ª Delegacia de Polícia tem por atribuições básicas:

I - manter as normas operacionais táticas e estratégicas emanadas da Divisão Especial de Operações-DEO, visando sua observância e execução;

II - por meio do Grupo de Repressão a Roubos - GARRA, executar as operações de combate sistemático ao crime de roubo;

III - por meio do Grupo Anti-Sequestro - G.A.S., executar as operações de prevenção e repressão ao delito de sequestro.

Artigo 7.º - A 2.ª Delegacia de Polícia tem por atribuições básicas:

I - manter as normas operacionais táticas e estratégicas emanadas da Divisão Especial de Operações-DEO, visando sua observância e execução;

II - coordenar e executar investigações e operações especializadas, objetivando a prevenção e a repressão dos crimes de furto, roubo e desvio de carga, quando em transporte.

Artigo 8.º - O Serviço Aerotático-SAT tem as seguintes atribuições básicas:

I - manter as normas operacionais e técnicas emanadas da Divisão Especial de Operações-DEO, visando sua observância e execução;

II - por meio da Unidade de Operações-SAT. 1:

a) controlar e executar as atividades referentes ao emprego operacional das aeronaves da Polícia Civil;

b) fiscalizar as normas operacionais e técnicas emanadas do Serviço Aerotático-SAT, visando sua observância;

c) controlar o material de navegação a ser utilizado pelos pilotos;

d) controlar o relatório dos pilotos, bem como dos níveis e gastos de combustíveis e lubrificação de aviação;

e) proceder ao inventário dos bens do Serviço AerotáticoSAT;

III - por meio da Unidade de Material, Suprimento e Manutenção-SAT.2:

a) estabelecer medidas de utilização do material, visando seu melhor rendimento;

b) orientar as atividades relacionadas ao suprimento do material de aviação;

c) controlar o estoque do suprimento técnico das aeronaves;

d) manter o material aéreo em perfeitas condições de utilização, de acordo com as normas estabelecidas;

e) proceder ao inventário do ferramental comum e especializado do Serviço Aerotático - SAT.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Art. 13.
- Os Escrivães e Investigadores Chefes da Divisão Especial de Operações-DEO, subordinam-se, em suas respectivas áreas de atuação, as unidades de que tratam os incisos II, III e IV do

Artigo 2.º deste decreto.

Artigo 14 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser complementadas por Portaria do Delegado Geral de Polícia.

Artigo 15 - O Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.

Artigo 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1985.

FRANCO MONTORO

Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1985.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo