São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23249, de 6 de abril de 1954
Nº 23249/1954
DECRETO N. 23.249, DE 6 DE ABRIL DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município de Mandurí, comarca de Pirajú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no item 9, do artigo 1.°, do decreto n. 20.084. de 16 de dezembro de 1950.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.