São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23245, de 6 de abril de 1954
Nº 23245/1954
DECRETO N. 23.245, DE 6 DE ABRIL DE 1954
Altera parcialmente o artigo 3.º do decreto n. 21.928, de 18 de dezembro de 1952, que dispôs sôbre a desapropriação de imóveis situados no 14.º Subdistrito, município e comarca de São Paulo, necessários à construção do Aeroparque Civil de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral substituto