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Decreto Estadual de São Paulo nº 23245, de 6 de abril de 1954

Nº 23245/1954

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DECRETO N. 23.245, DE 6 DE ABRIL DE 1954

Altera parcialmente o artigo 3.º do decreto n. 21.928, de 18 de dezembro de 1952, que dispôs sôbre a desapropriação de imóveis situados no 14.º Subdistrito, município e comarca de São Paulo, necessários à construção do Aeroparque Civil de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- As despesas com a desapropriação objeto do decreto n. 21.928, de 18 de dezembro de 1952 correrão, também, por conta da verba 311 - 8.87.3.383 - construção e conservação de aeroportos, do orçamento vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral substituto

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