São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23235, de 30 de março de 1954
Nº 23235/1954
DECRETO N. 23.235-C, DE 30 DE MARÇO DE 1954
Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos de cargos integrantes do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na seguinte conformidade, observada a escala-padrão a que se refere o artigo 3.º da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, os vencimentos dos cargos abaixo discriminados, integrantes do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo:
I - Os de Chefe de Secção padrão "L". da PP. II, no padrão "S".
II - Os de Inspetor de Agências padrão "G" da PP. II, no padrão "U".
III - Os de Auxiliar de Inspetor de Agências, padrão "L" da PP. II, no padrão "O".
IV - Os de Engenheiro, padrão "S" da PP. II, no padrão "V"
V - O de Agrônomo, padrão "S" da PP. II. no padrão "V"
VI - Os de Agente Regional, padrão "O" da PP I, no padrão "U".
Artigo 5.º - O disposto no artigo 3.º não se aplicará ao funcionário a que êle se refere se o mesmo, dentro do prazo de dez dias contados da data da publicação dêste Decreto, optar pelo seu cargo efetivo, caso em que será automaticamente dispensado da função gratificada que exerce.
Artigo 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Mrio Eugenio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto