São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23204, de 17 de março de 1954
Nº 23204/1954
DECRETO N. 23.204, DE 17 DE MARÇO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,38% o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a lei n. 1.803, de 1.º de outubro de 1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de março de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 23.204, DE 17 DE MARÇO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"... um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 ...";
leia-se:
"... um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) ...".