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Decreto Estadual de São Paulo nº 23176, de 6 de março de 1954

Nº 23176/1954

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DECRETO N. 23.176, DE 6 DE MARÇO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 para atender às despesas com os Serviços Sanitários de Santos, a cargo do Departamento de Obras Sanitárias.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,18% (dezoito centesimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1952.

§ único - As apólices do Piano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1.803.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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