São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23087, de 2 de fevereiro de 1954
Nº 23087/1954
DECRETO N. 23.087, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, necessário à ampliação do Instituto de Pesca Marítima.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho.
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto