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Decreto Estadual de São Paulo nº 22914, de 2 de dezembro de 1953

Nº 22914/1953

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DECRETO N. 22.914, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 100.000,000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,848% o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13158, de 30 de dezembro de 1942.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1983.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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