São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22914, de 2 de dezembro de 1953
Nº 22914/1953
DECRETO N. 22.914, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 100.000,000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1983.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.