São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22911, de 1 de dezembro de 1953
Nº 22911/1953
DECRETO N. 22.912-C, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1953
Subordina ao Secretário da Justiça e Negócios do Interior os Serviços de Assistência Jurídica aos Municípios.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições, nos têrmos dos artigos 43, letra a e 80 da Constituição Estadual e artigo 63, n. I da Lei Estadual n. 1 de 18, de setembro de 1947.
Decreta:
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 22.911-C, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1953
Subordina ao Secretário da Justiça e Negócios do Interior os Serviços de Assistência Jurídica aos Municípios.
Retificação
Onde se lê:
"Decreto n. 22.912-C, de 1.° de dezembro de 1953.
Leia-se:
"Decreto n. 22.911-C, de 1.° de dezembro de 1953