São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22878, de 6 de novembro de 1984
Nº 22878/1984
DECRETO N. 22.878, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre concessão de pensões, nos termos do Decreto-lei n.° 248, de 29 de maio de 1970
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 5.°, do Decreto-lei n.° 248, de 29 de maio de 1970 e à vista da manifestação do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas nos termos do Decreto-lei n.° 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo decreto de 10 de junho de 1970, pensdes mensais vitalícias, fundamentadas no artigo 2.°, inciso II, do mencionado Decreto-lei, a
I - Adelino Gabriel, prontuário n.° 66.086,
II - José André de Oliveira, prontuário n.° 54.900,
III - Acrisio Ribeiro de Paula, prontuário n.° 27.871
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Otavio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1984.