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Decreto Estadual de São Paulo nº 22878, de 6 de novembro de 1984

Nº 22878/1984

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DECRETO N. 22.878, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre concessão de pensões, nos termos do Decreto-lei n.° 248, de 29 de maio de 1970

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 5.°, do Decreto-lei n.° 248, de 29 de maio de 1970 e à vista da manifestação do Secretário da Saúde,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam concedidas nos termos do Decreto-lei n.° 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo decreto de 10 de junho de 1970, pensdes mensais vitalícias, fundamentadas no artigo 2.°, inciso II, do mencionado Decreto-lei, a

I - Adelino Gabriel, prontuário n.° 66.086,

II - José André de Oliveira, prontuário n.° 54.900,

III - Acrisio Ribeiro de Paula, prontuário n.° 27.871

Art. 2.
- O valor mensal das pensões de que trata o presente decreto é fixado de acordo com o disposto no artigo 1.°, da Lei n.° 2.875, de 4 de junho de 1981.
Art. 3.
- O pagamento mensal das pensões ora concedidas será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Otavio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1984.

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