São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22812, de 24 de outubro de 1984
Nº 22812/1984
DECRETO N. 22.812, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984
Altera a organização da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle da Secretaria da Promoção Social e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 3.º - O Grupo de Programas de Desenvolvimento Comunitário, passa a ter, por meio de suas Equipes de Assistência Técnica, as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento comunitário, era conjunto com as unidades regionais;
II - participar da orientação e do acompanhamento da implantação de planos, programas e projetos de desenvolvimento comunitário;
III - participar da avaliação de resultados dos planos, programas e projetos de desenvolvimento comunitário;
IV - desenvolver estudos para subsidiar as unidades regionais da Coordenadoria, no sentido de atender problemas emergentes de natureza comunitaria, regionais ou locais.
Artigo 4.º - O Grupo de Programação de Equipamentos Sociais tem as seguintes atribuições:
I - elaborar estudos e pesquisas relativos a equipamentos sociais;
II - programar, elaborar e coordenar projetos de equipamentos sociais para suporte as atividades da Secretaria;
III - acompanhar a execução de obras com a finalidade de garantir a correta implantação dos projetos;
IV - promover a adequação e a manutenção dos imóveis utilizados pela Secretaria;
V - avaliar o desempenho dos equipamentos sociais;
VI - acompanhar as construções edificadas com repasse de dotações da Secretaria.
Artigo 5.º - O Dirigente da Assessoria Técnica de Planejamento e Controle tem, em sua área de atuação, as competências previstas no inciso I do artigo 190 e no inciso II do artigo 195 do Decreto n.° 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 6 º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.° 14.825, de 11 de março de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 77 . - O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:
II - o artigo 80:
"
Artigo 80 . - O Centro de Informações e de Análise-Estatística tem, por meio de sua Equipe Técnica, as seguintes atribuições:
III - o artigo 268:
"
Artigo 7.º - Ficam acrescentados ao artigo 102 do Decreto n.° 14.825, de 11 de março de 1980, que define as atribuições da Equipe de Assistência Técnica do Gabinete do Coordenador de Apoio Social, os incisos VII e VIII com a seguinte redação:
"VII - coordenar a produção de medicamentos pela Seção de Farmácia do Departamento de Amparo e Integração Social visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e, com vistas a manter intercâmbio de produção, proceder ao entrosamento com unidades similares pertencentes a órgãos e entidades governamentais,
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 78 do Decreto n.° 14.825, de 11 de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de outubro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.