São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22802, de 23 de outubro de 1984
Nº 22802/1984
DECRETO N. 22.802, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre a concessão de pensões, nos termos do Decreto-lei n.° 248, de 29 de maio de 1970
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.°, do Decreto-lei n.° 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda.
João Yunes, Secretário da Saúde
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1984.