São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22657, de 26 de agosto de 1953
Nº 22657/1953
DECRETO N. 22.657, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros) destinado às despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, a cargo da Diretoria de Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.