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Decreto Estadual de São Paulo nº 22653, de 6 de setembro de 1984

Nº 22653/1984

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DECRETO N. 22.653, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984

Dispõe sobre transferência de saldo de dotações orçamentárias e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n.° 22.457, de 16 de julho de 1984,

Decreta:

Art. 1.
- Os orçamentos do Gabinete do Governador e da Secretaria da Saúde, aprovados pela Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983, ficam alterados, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.

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