São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22638, de 3 de setembro de 1984
Nº 22638/1984
DECRETO N. 22.638, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Taquarituba, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.