São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22636, de 3 de setembro de 1984
Nº 22636/1984
DECRETO N. 22.636, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984
Declara Nível de Emergência para a Região de Cubatão-Vila Parisi
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os índices de poluição relativos a material particulado na estação medidora de Vila Parisi ultrapassaram os níveis de emergência previstos na legislação,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.