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Decreto Estadual de São Paulo nº 22636, de 3 de setembro de 1984

Nº 22636/1984

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DECRETO N. 22.636, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984

Declara Nível de Emergência para a Região de Cubatão-Vila Parisi

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que os índices de poluição relativos a material particulado na estação medidora de Vila Parisi ultrapassaram os níveis de emergência previstos na legislação,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado o Nível de Emergência para a região de Cubatão-Vila Parisi, a partir das 11 (onze) horas da data deste decreto nos termos do artigo 48, inciso II, do Decreto n.º 8.468, de 8 de setembro de 1976, que regulamentou a Lei n.° 997, de 31 de maio de 1976.
Art. 2.
- As ações executivas para o cumprimento das medidas exigidas durante o período que permanecer o Nível de Emergência, serão tomadas pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e pela CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1984.

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