São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22607, de 23 de agosto de 1984
Nº 22607/1984
DECRETO N. 22.607, DE 23 DE AGOSTO DE 1984
Identifica as funções específicas de Médico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo a que se refere o artigo 10 do Decreto n.° 21.952, de 10 de fevereiro de 1984, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
§ 2.º do artigo 10 do Decreto n.° 21.952, de 10 de fevereiro de 1984,
Decreta:
Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo artigo 10 do Decreto n.° 21.952, de 10 de fevereiro de 1984, serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo servidor pelo exercício de funções-atividades em confiança.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.