São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22602, de 18 de agosto de 1953
Nº 22602/1953
DECRETO N. 22.602, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no item 7 do artigo 1.º, do Decreto n. 20.084, de 16 de dezembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ .
Jose Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.