São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22598, de 18 de agosto de 1953
Nº 22598/1953
DECRETO N. 22.598, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Altera parcialmente o artigo 3.° do decreto n. 21.928, de 18 de dezembro de 1952, que dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 14.° Subdistrito, município e comarca de São Paulo, necessários à construção do Aeroparque Civil de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.