Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 22593, de 22 de agosto de 1984

Nº 22593/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 22.593, DE 22 DE AGOSTO DE 1984

Cria a Região de Governo de Franca com sede no município do mesmo nome

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- É criada a Região de Governo de Franca, com sede no município do mesmo nome, na forma definida no Decreto n.° 22.592, de 22 de agosto de 1984.
Art. 2.
- Integram a Região de Governo prevista no artigo anterior os seguintes municípios: Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista e Franca.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1984.

FRANCO MONTORO

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo