São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22592, de 13 de agosto de 1953
Nº 22592/1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 99 do Decreto n. 20.904, de 31 de Outubro de 1951:
"
Artigo 99 . - Ao Departamento de Administração compete a superintendência dos serviços relacionados:
a) com a administração do pessoal;
b) com a administração do material;
c) com a manutenção dos serviços de comunicações e arquivos;
d) com a satisfação das necessidades administrativas da Administração Central da C. E. E. S. P. e das suas Agências Regionais, Agências e Subagências;
e) com a Diretoria de Caixas e Valôres e com a movimentação de fundos.
§ 1.° - Ao Diretor do Departamento de Administração incumbe especialmente:
a) autorizar o pagamento das despesas já autorizadas pelo Presidente ou pelo Diretor Geral; dos empréstimos diversos, autorizados pelo Conselho Administrativo: dos adiantamentos e empréstimos já autorizados; e de cauções. fianças e outros em restituição;
b) assinar, juntamente com o Diretor, da Diretoria de Caixas e Valôres. os cheques destinados ao pagamento de contratos de empréstimos aprovados pelo Conselho Administrativo, ou de despesas já autorizadas pelo Presidente do mesmo Conselho ou pelo Diretor Geral;
c) assinar a correspondência da C. E. E. S. P., com exclusão das que. por decisão do Presidente do Consêlho Administrativo ou do Diretor Geral, devam por êles ser assinadas.
2
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.