São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22590, de 13 de agosto de 1953
Nº 22590/1953
DECRETO N. 22.590, DE 13 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.