São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22558, de 5 de agosto de 1953
Nº 22558/1953
DECRETO N. 22.558, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) destinado a obras e serviços no Vale do Ribeira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por Lei.
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.