São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22546, de 10 de agosto de 1984
Nº 22546/1984
DECRETO N. 22.546, DE 10 DE AGOSTO DE 1984
Cria Delegacias de Polícia em Campinas, Sumaré, Limeira e Piracicaba
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 3.° - O inciso II do artigo 24 do Decreto n.° 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"II - Delegacias de Polícia de Distrito de 1.ª Classe: as da Capital, as de Santos e as de Campinas".
Artigo 5.° - Ficam criadas na Secretaria da Segurança Pública:
I - as Delegacias de Polícia dos 8.° e 9.° Distritos Policiais do Município de Campinas;
II - a Delegacia de Polícia de Menores e de Proteção e Previdência, de 1.ª Classe, do Município de Campinas, integrada na estrutura básica da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
III - as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3° Distritos Policiais da Delegacia de Polícia do Município de Sumaré;
IV - as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais da Delegacia de Polícia do Município de Limeira;
V - a Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial da Delegacia de Polícia do Município de Piracicaba.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1984.