São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2247, de 24 de agosto de 1973
Nº 2247/1973
Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais ,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam reduzidas na importância de Cr$ 57.500.000,00 (cinquenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico aprovadas pelo Decreto n.887, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo: