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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2247, de 24 de agosto de 1973

Nº 2247/1973

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais ,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam reduzidas na importância de Cr$ 57.500.000,00 (cinquenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico aprovadas pelo Decreto n.887, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

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