Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2246, de 24 de agosto de 1973

Nº 2246/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 2.246, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico aprovado pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam alteradas na importância de Cr$ 2.413.560,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico, aprovadas pelo Decreto n. 887, de 28 de dezembro de 1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O remanejamento visa melhor adequar os recursos orçamentários disponíveis de despesas a serem atendidas pela Autarquia.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo