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Decreto Estadual de São Paulo nº 2222, de 23 de agosto de 1973

Nº 2222/1973

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.222, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

Classiflca funções na Secretaria da Saúde, na Secretaria da Promoção Social e na Secretaria do Trabalho e Administração para fins de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28, da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:

I - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970, na referência «23». 1 (uma) função de Chefe de Seção Tecnica, destinada à Biblioteca do Serviço Tecnico-Auxiliar do Hospital Emilio Ribas.

II - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitario, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.626 de 26 de janeiro de 1971, na referenda «CD-7», 1 (uma) função de Supervisor de Equipe Tecnica, destinada a uma das Equipes Tecnicas da Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto.

III - Na Secretaria do Trabalho e Administração, na Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 452, de 12 de outubro de 1972:

a) Na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Tecnica destinada à Chefia da Unidade Regional Polivalente da Grande São Paulo.

b) Na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração da Unidade Regional Polivalente da Grande São Paulo.

Art. 2.
- Os Secretários da Saúde, da Promoção Social e do Trabalho e Administração fixarao através de atos especificos, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que venham a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.

Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações proprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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