São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22206, de 29 de abril de 1953
Nº 22206/1953
DECRETO N. 22.206, DE 29 DE ABRIL DE 1953
Regulamenta o artigo 4.º da Lei n. 1.875, de 13 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do orçamento do Estado, para o exercício de 1953, observar-se-á o seguinte:
a) - Não haverá restrições, salvo as impostas por leis, regulamentos, resoluções ou instruções atinentes à espécie, na aplicação das autorizações inscritas sob os itens:
Pessoal Fixo:
b) - Despender-se-á, no máximo, em cada semestre, metade das dotações inscritas sob os itens:
Pessoal Fixo: - 040 - 052 - 057
Pessoal Variável: - 140 - 152 - 157
c) - As despesas que corresponderem aos ítens abaixo, só poderão ser realizadas, mensalmente, até o respectivo duodécimo:
Despesas Diversas: - 400 - 401 - 402 - 403 - 411 - 412.
d) - As dotações consignadas para Material Permanente, Material de Consumo e Despesas Diversas, abaixo mencionadas, poderão ser utilizadas até os seguintes limites:
Material Permanente - 40% do consignado
Material de Consumo - 60% do consignado
Despesas Diversas - 30% dos ítens seguintes: Itens:
e) - A utilização das dotações subordinadas ao item 491 - Encargos Transitórios - condiciona-se ao disposto no artigo 2.º, salvo se houver, nas tabelas explicativas do orçamento, indicações do fim a que se destinam hipótese em que são liberados 60% de cada alínea.
Parágrafo único - Os chefes das dependências encarregadas da expedição de notas orçamentárias e de empenho são responsáveis pela observância das limitações estabelecidas nêste artigo. ressalvadas as exceções adiante consignadas.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, 29 de abril de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
J. A. Cunha Lima
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.