São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22183, de 10 de maio de 1984
Nº 22183/1984
DECRETO N. 22.183, DE 10 DE MAIO DE 1984
Transfere bens para a Secretaria de Estado do Governo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 21.976, de 27 de fevereiro de 1984,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1984.