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Decreto Estadual de São Paulo nº 22076, de 30 de março de 1984

Nº 22076/1984

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DECRETO N. 22.076, DE 30 DE MARÇO DE 1984

Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário em sessões de 14 de setembro de 1983, 20 de fevereiro de 1984 e de 28 de fevereiro de 1984,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 8 (oito) cargos de Professor Titular, referência "MS-6", lotados nas seguintes unidades:

I - 2 (dois) cargos na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, assim classificados:

a) I (um) no Departamento de Filosofia;

b) 1 (um) no Departamento de Linguística e Línguas Orientais;

II - 1 (um) cargo no Instituto de Química, classificado no Departamento de Bioquímica;

III - 2 (dois) cargos na Escola de Comunicações e Artes, classificados no Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turismo;

IV - 3 (três) na Faculdade de Odontologia de Bauru, assim classificados:

a) 1 (um) no Departamento de Dentística;

b) 1 (um) no Departamento de Estomatologia;

c) 1 (um) no Departamento de Prótese.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de março de 1984.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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