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Decreto Estadual de São Paulo nº 22060, de 12 de fevereiro de 1953

Nº 22060/1953

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DECRETO N. 22.060-A, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1953

Eleva o número de membros do Conselho Estadual de Higiêne e Segurança do Trabalho.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica elevado para 15 (quinze) o número de membros do Conselho Estadual de Higiêne e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, a que se refere o decreto n. 20.868, de 20 de outubro de 1951, para inclusão de um representante da Carteira de Acidentes do Trabalho, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e um do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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