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Decreto Estadual de São Paulo nº 22024, de 22 de março de 1984

Nº 22024/1984

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DECRETO N. 22.024, DE 22 DE MARÇO DE 1984

Delega competência ao Secretário de Agricultura e Abastecimento para autorizar a doação de sementes e mudas destinadas para plantio

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado.

Decreta:

Art. 1.
- É delegada ao Secretário de Agricultura e Abastecimento competência para autorizar a doação de sementes e mudas de produção própria da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, destinadas para plantio, com a finalidade de atendimento a programas de desenvolvimento de hortas domiciliares e comunitárias ou outros programas de interesse social.

Artigo 2.º - As doações só poderão ser autorizadas nos termos do artigo 19, iniso II, da alínea "a", da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972.

Parágrafo único- As entidades beneficiárias deverão, comprovadamente, ser declaradas de utilidade pública e participar de projetos de interesse social.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de março de 1984.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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