Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 22014, de 21 de março de 1984

Nº 22014/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 22.014, DE 21 DE MARÇO DE 1984

Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em sessão de 14 de setembro de 1983,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 3 (três) cargos de Professor Titular, referência "MS-6", lotados no Instituto de Física e classificados no Departamento de Fisica Experimental.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo