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Decreto Estadual de São Paulo nº 22012, de 21 de março de 1984

Nº 22012/1984

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DECRETO N. 22.012, DE 21 DE MARÇO DE 1984

Revoga o Decreto n.° 20.390, de 20 de janeiro de 1983 e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n.° 20.390, de 20 de janeiro de 1983, que classifica funções de serviço público da Secretaria da Cultura para efeito de atribuição de "pro labore" revigorando-se o Decreto n.° 20.347, de 06 de janeiro de 1983, que trata do mesmo assunto.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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