São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22006, de 21 de março de 1984
Nº 22006/1984
DECRETO N. 22.006, DE 21 DE MARÇO DE 1984
Delega competência ao Secretário da Justiça para doar bens móveis adjudicados em execuções fiscais e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A doação sujeita-se ao preenchimento das seguintes condições:
I - que os bens adjudicados tenham sido incorporados ao patrimônio estadual, pela Contadoria Geral do Estado, em contrapartida à cobrança da dívida ativa;
II - que, divulgada pela Imprensa Oficial relação dos bens adjudicados, nenhum órgão da Administração centralizada tenha manifestado interesse;
III - que obedeça o dispsoto na alínea "a", do inciso II, do artigo 19, da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.