São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22001, de 16 de março de 1984
Nº 22001/1984
DECRETO N. 22.001, DE 16 DE MARÇO DE 1984
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso I, e
§ 1.º da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de março de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.