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Decreto Estadual de São Paulo nº 2200, de 21 de agosto de 1973

Nº 2200/1973

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Art. 5. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.200, DE 21 DE AGOSTO DE 1973

Transfere bens, a título gratuito, do Fomento Estadual de Saneamento Básico FESB, para o patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 1.º, do

Art. 5.
e inciso II, do

Artigo 6.º ambos da Lei n. 118, de 29 de junho de 1973,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos, a título gratuito, do patrimônio do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, para o Departametno de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a partir da data de constituição da Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de Poluição das Águas - D. A. da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.200, DE 21 DE AGOSTO DE 1973

Transfere bens, a título gratuito, do Fomento Estadual de Saneamento Básico FESB, para o patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Retificação

Artigo 1.° - Ficam transferidos ............................................

Onde se lê: Controle de Poluição das Águas - D.A, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

Leia-se: Controle de Poluição das Águas - CETESB, os bens relacionados nos Autos n.º 2757-73-D.A. da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

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