São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2200, de 21 de agosto de 1973
Nº 2200/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.200, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Transfere bens, a título gratuito, do Fomento Estadual de Saneamento Básico FESB, para o patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 1.º, do
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.200, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Transfere bens, a título gratuito, do Fomento Estadual de Saneamento Básico FESB, para o patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Retificação
Artigo 1.° - Ficam transferidos ............................................
Onde se lê: Controle de Poluição das Águas - D.A, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Leia-se: Controle de Poluição das Águas - CETESB, os bens relacionados nos Autos n.º 2757-73-D.A. da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.