São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21967, de 20 de fevereiro de 1984
Nº 21967/1984
DECRETO N. 21.967, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de operação de crédito externo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso I e
§ 1. º, da Constituição do Estado (Emenda n.º 2) e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.